Como fazer o cadastro do cliente dentro da LGPD?

    A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) exige que, pra usar o contato e as compras do cliente, você tenha o consentimento dele e use os dados só pra aquilo que foi combinado. No cadastro de um programa de fidelidade, isso significa: pedir os dados de forma clara, registrar o "aceito" e usar o WhatsApp pra falar do bônus — não pra disparo aleatório.

    O que a LGPD exige no cadastro?

    Quatro princípios cobrem o essencial pra uma loja:

    • Finalidade clara: dizer pra que os dados serão usados (o programa de fidelidade).
    • Consentimento: o cliente precisa concordar, e você guardar esse registro.
    • Uso limitado: usar os dados só pro que foi combinado, nada além.
    • Direito de sair: deixar o cliente pedir pra não receber mais, a qualquer momento.

    Posso mandar WhatsApp pro cliente cadastrado?

    Pode, desde que ele tenha consentido e a mensagem seja sobre o que vocês combinaram — o bônus dele, a validade, uma novidade da loja. O que a LGPD (e o próprio WhatsApp) rejeita é o disparo em massa sem autorização, frio e igual pra todo mundo.

    Preciso guardar prova do consentimento?

    Sim. O ideal é registrar quando e como o cliente aceitou participar. Um cadastro que grava o consentimento no momento em que a pessoa entra no programa te deixa tranquilo — é o que separa um programa de fidelidade sério de uma lista de contatos juntada sem critério.

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