O que o RGPD exige no registo do cliente?

    Atualizado a 18 de setembro de 20263 min de leitura

    O RGPD permite que uma loja recolha dados de clientes para um programa de fidelização, desde que recolha só o necessário, diga com clareza para que servem e permita ao cliente sair a qualquer momento. O problema nunca é ter os dados: é tê-los sem finalidade declarada nem forma de saída.

    O que isto significa ao balcão

    • Pedir pouco. Nome, contacto e histórico de compras chegam para fidelizar. Data de nascimento, morada ou número de documento só se houver uma utilização real para eles.
    • Dizer para quê. Uma frase basta: os dados servem para gerir o programa e enviar avisos de bónus, e não são vendidos a terceiros.
    • Separar as coisas. Registar o cliente no programa é uma coisa; autorizar mensagens promocionais é outra, e essa autorização tem de ser dada de forma ativa.
    • Deixar sair. Cada mensagem tem de permitir deixar de as receber, e o pedido tem de ser respeitado logo.

    TODO(founder): validação jurídica RGPD desta secção antes de a usar como referência para lojistas.

    Exemplo prático

    Numa perfumaria, o cliente pede fatura com NIF e é convidado a aderir ao programa. Aceita com o número de telemóvel e uma confirmação explícita de que quer receber os avisos de bónus. A partir daí recebe mensagens sobre os seus bónus e pode sair respondendo a qualquer uma delas. Se pedir para apagar os dados, a loja apaga o perfil, mantendo apenas o que a lei fiscal a obriga a conservar nas faturas.

    Direitos que o cliente pode exercer

    O cliente pode pedir para ver os dados que a loja tem sobre ele, corrigi-los, apagá-los e deixar de receber comunicações. Um programa que não consiga responder a estes pedidos em prazo razoável é um risco para o negócio, não só para o cliente. É por isso que faz diferença o programa de fidelização guardar os dados de forma organizada desde o primeiro dia, em vez de os acumular num caderno ou numa folha partilhada.

    Mensagens no WhatsApp

    O canal não muda as regras: é preciso base legal para contactar, identificação clara de quem envia e saída fácil. As diferenças práticas deste canal estão em WhatsApp e RGPD sem levar coima e o enquadramento da recolha em fidelização a partir da fatura com NIF.

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    Perguntas frequentes

    Pedir fatura é uma obrigação fiscal, não uma autorização para receber publicidade. Para enviar mensagens promocionais é preciso um pedido de adesão separado e claro, feito no momento ou depois.

    O que é preciso é conseguir demonstrar que o cliente aceitou: um registo com data e origem da adesão serve. Um papel assinado é uma forma, mas um registo digital do momento da adesão costuma ser mais fácil de manter e de consultar.

    Sim, os dados do programa. Faturas e documentos que a lei obriga a conservar por um período definido não se apagam — separá-los do perfil comercial do cliente é o que permite cumprir as duas coisas.

    Está. A dimensão do negócio não isenta ninguém; muda apenas a proporção das medidas exigidas. Para uma loja de bairro, cumprir é sobretudo recolher pouco, explicar para quê e ter forma de apagar quando pedirem.